Escrituras
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Compra e Venda de Imóveis
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Compra e Venda de Imóveis
Compra e venda é o contrato pelo qual se transmite a propriedade de uma coisa, ou outro direito, mediante um preço.
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Contrato Promessa de Compra e Venda com Eficácia Real
Contrato consensual, bilateral, oneroso e típico realizado entre duas partes, neste caso o comprador e o vendedor. Este contrato, tem como objetivo estabelecer um acordo para a compra de um imóvel como garantia até à celebração do contrato definitivo.
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Permuta
Normalmente é um contrato que consiste na troca de um imóvel por outro imóvel do mesmo valor, ou de valores diferentes, acrescida de uma quantia em dinheiro.
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Divisão
Contrato que permite repartir uma coisa, cessando assim a compropriedade.
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Hipoteca
É uma garantia que incide sobre imóveis ou equiparados, e que confere ao credor, em caso de incumprimento do devedor, o direito a ser pago.
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Fiança
É uma garantia, através do qual um terceiro assegura perante o credor, a realização de uma obrigação do devedor, mediante o seu património pessoal.
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Confissão de Dívida
É um documento em que o credor e devedor estabelecem, perante o notário, a origem, valor, local, forma de pagamento da dívida, e a eventual existência de juros.
Permite ao credor avançar com um processo executivo contra o devedor, em caso de incumprimento do pagamento da dívida.
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Partilha por Divórcio
Consiste na partilha do património comum do casal em caso de divórcio.
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Partilha em Vida
É uma doação feita em vida no qual alguém antecipa a algum ou alguns dos presumidos herdeiros legitimários (com o consentimentos dos restantes) os valores que proporcionalmente lhes tocariam nos bens doados.
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Doação
É o contrato pelo qual uma pessoa “ (…) dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente (…) ”.
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Dação em Cumprimento
Consiste na realização de uma prestação diferente da que é devida, com o fim de extinguir imediatamente a obrigação, por exemplo, a entrega de um imóvel para pagamento de uma dívida.
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Constituição de Propriedade Horizontal ou Alteração do seu Título Constitutivo
A propriedade horizontal consiste na possibilidade de diversas frações de um edifício poderem pertencer a proprietários diferentes, desde que constituam unidades independentes, com saída própria para a via pública ou para parte comum do prédio que dê acesso à mesma.
O título constitutivo especifica, entre outros elementos, as partes do edifício a que correspondem as várias frações e o valor relativo a cada uma delas, assim como o fim a que se destinam e pode ser alterado por escritura pública, havendo acordo entre todos os condó-minos.
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Justificação de Direitos
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Constituição de Servidão, do Direito de Superfície
O direito de superfície permite construir e manter, perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio, ou de nele fazer e/ou manter plantações. A ele associado pode existir uma servidão predial (encargo imposto num prédio em proveito exclusivo de outro prédio pertencente a dono diferente), que pode ser de passagem, de vistas, águas para gastos domésticos ou para fins agrícolas, etc.
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Locação Financeira
A locação financeira (ou leasing) consiste numa modalidade de financiamento, em que o locador adquire um bem móvel ou imóvel e cede o respetivo uso temporário, mediante o pagamento de uma quantia periódica segundo um prazo determinado, sendo que no final deste prazo há possibilidade do cliente comprar esse bem, mediante o pagamento do valor residual.
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Convenção Antenupcial
É um contrato celebrado antes do casamento, em que os nubentes fixam o regime de bens a constar durante o casamento, e ainda outras disposições, tais como as doações para casamento feitas por um esposado ao outro, a instituição de herdeiro e a nomeação de legatário, a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário se o regime de bens for o de separação, entre outras.
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Renúncia de Usufruto
O usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância e que pode ser constituído por contrato, testamento, usucapião ou disposição da lei. A renúncia de usufruto extingue o usufruto, nos casos em que o usufrutuário não pode ou quer pagar as despesas ordinárias (incluindo IMI) e as benfeitorias necessárias para a boa conservação do imóvel.

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