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Associações

  • Constituição de Associação

As associações consistem na pluralidade de indivíduos agrupados para a prossecução de um interesse comum a todos eles e ainda a terceiros, que pode ser altruístico ou económico, mas não lucrativo. Em regra, podem ser constituídas por escritura pública, sem prejuízo do disposto em lei especial, sendo que só produzem efeitos perante terceiros com a publicação nos mesmos termos em que o são as sociedades comerciais.

  • Alteração de Associação

O estatuto, entre outros elementos, especifica os direitos e obrigações dos associados. Na falta de disposição estatutária ou legal, é necessário o voto favorável de ¾ dos associados presentes para efetuar a alteração dos estatutos.

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Telefone:

+351 222 012 012​

+351 914 175 742

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