Heranças
TESTAMENTOS
É o negócio jurídico pelo qual alguém procede à disposição de última vontade.
O testamento público é o ato de disposição de bens para depois da morte. Já o testamento vital especifica as diretivas antecipadas de vontade em matéria de cuidados de saúde.
PARTILHA
As partilhas de património societário, de património hereditário e de bens em casos especiais, podem realizar-se por meio de escritura pública ou documento particular autenticado, sendo que as duas últimas podem ainda ser feitas por inventário. Existem vários tipos de partilha: A partilha de herança, a partilha de bens sociais, a partilha do casal, a partilha em vida.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
É o ato preparatório da partilha, em que se declara que não há outros herdeiros para além dos habilitandos.
INVENTÁRIOS
O processo de inventário destina-se a possibilitar a partilha dos bens pelos diversos herdeiros (quando não há acordo de todos os interessados na partilha) e ainda à extinção dos bens comuns dos cônjuges após separação, divórcio ou declaração de nulidade.
CESSÃO DE QUINHÃO HEREDITÁRIO
Cada um dos herdeiros pode individualmente alienar o seu quinhão hereditário (fração da herança a que tem direito o herdeiro), através de documento particular, ou se a alienação desses bens o exigir, por escritura pública ou documento particular autenticado.
REPÚDIO DE HERANÇA
É um negócio jurídico, que só tem lugar após a abertura da sucessão, mas cujos efeitos retroagem a essa data, em que se considera como não chamado à herança aquele que a repudia, o que não invalida que os seus descendentes sejam chamados à herança, pois têm direito de representação.